quarta-feira, maio 07, 2014

Cuidar dos Animais. Tratamentos Para Sarna e Desparasitantes



Os meus gatos.


SARNA DE CACHORRO.

Tratamento I

Para elimina a sarna e tratar outras doenças da pele (sua ou do animal) pode descascar uma porção de dentes de alho, colocar num frasco, adicionar azeite ou qualquer óleo alimentar até cobrir os alhos e juntar 2 cabeças de cravinho para uma chávena do preparado. Fecha o frasco e deixa em repouso durante 24 horas. Depois retira a quantidade de azeite ou óleo que necessita para passar no animal e deixa o restante sem separar os alhos. Se o preparado não se gastar em 4 dias guarde no frigorífico (geladeira) e retire um pouco antes de aplicar. Usa até a sarna (ou outra afecção) desaparecer completamente e aplique ainda mais um 3 dias.

Tratamento II

Passar óleo queimado de carro.
Sabe aquele óleo que as pessoas trocam no posto de gasolina, o que já está queimado?
Vá ao posto e peça um pouco de óleo queimado. Passe nas sarnas do seu cachorrinho ele irá ficar melado com isso.
Pode ser que ele lamba mas como a sarna precisa de oxigénio para sobreviver, com o óleo ela desaparece rápido.
É uma receita caseira. Funciona, mas tem que ser passado todos os dias nas áreas afectadas. Não lave o seu cachorro. Isole-o num cantinho.
Não passe muito óleo; só esfregue o óleo como se fosse um bronzeador e deixe até que toda a sarna saia.
Para lavar use sabonete para sarnas para reforçar. Use o sabonete em você se pegar sarna.
Espero ter ajudado.

Tratamento III

Para a sarna aplicar enxofre também é eficiente.

Desparasitantes caseiros:


Para desparasitar o seu animal de estimação (gato ou cão), faça chá de hortelã e dê 2 vezes ao dia até debelar a infestação no caso de oxiuros. Noutros casos (quando não é possível saber se debelou a infestação), dar durante uma semana e repetir ao menos uma vez por ano. Pode dar o chá mesmo que o animal seja bebé.

Para animais adultos pode dar o chá ou misturar a planta moída (seca ou verde), na comida.
Também pode dar chá de absinto (losna), misturar alho na comida, dar chá de segurelha ou a planta moída...
ou

Misturar alho, absinto, segurelha e hortelã (moídos), prensar para obter comprimidos para o animal engolir, ou misturar com comida húmida.

Veja ainda esta "receita" para humanos, recolhida dos comentários

Nada melhor do comprimido de creolina 2 comprimido de manhã e 2 à noite durante 15 dias. Se precisar repita. 
É só pingar a creolina na farinha de trigo mexer e esperar secar. Só isso curou esse verme horrível (oxiurus).

Bom! o link do site de origem veio "colado"

De notar, na "receita" a improvisação do "comprimido". Se não quiser usar a creolina pode sempre preparar o "comprimido", com este método, juntando outro desparasitante qualquer. Serve para si e também para o animal adulto. Depois é só fazê-lo engolir o comprimido...

Um Gato "Abusado" mas Obediente


Veja como se comporta um gato recolhido da rua, abusador mas obediente quando nos explicamos bem...



Um Gato "Abusado" mas Obediente




Este gato apareceu por aí ainda jovem (6, 7 meses). Andou por perto meses, cerca de 2 a 3 meses, foi-se aproximando, percebeu que eu trato muito bem os meus animais e veio pedir ajuda.
Na altura tinha uma ferida na orelha, a infectar. Como vêem é um gato "abusador" mas obediente. Basta que a gente se explique.

quarta-feira, março 12, 2014

A Aplicação das “Famigeradas” Leis de Defesa e Protecção dos Animais.

Para desanuviar: Um gato "abusado" mas obediente




A Aplicação das “Famigeradas” Leis de Defesa e Protecção dos Animais







Caso 1:

Um ilustre cidadão de bem, deste País(???), que tem uma quinta numa vila a poucos kilómetros de Lisboa... e tem boa índole, bom coração e elevados princípios morais, acolhe, alimenta e cuida os animais de companhia que por lá aparecem. E os animais, como têm ali comida e cuidados, vão-se fixando, obviamente...
O resultado é ter de alimentar mais de uma centena de gatos, para além dos cães que não sei quantos são. Até tem uma empregada para cuidar dos espaços e os manter nas devidas condições de higiene.
Quando os animais necessitam de cuidados veterinários paga-os, caros, do seu bolso.
Tudo isso lhe cria divergências familiares porque, sendo pessoa com alguma idade, os familiares mais chegados, apesar de não precisarem, acham que o que gasta com os animais decresce na herança que esperam receber...

Há dias recebeu a “visita” indesejada e pérfida da Polícia Camarária (da Câmara de Sintra) que lhe aplicou uma multa de mais de mil e setecentos euros e o intimou a fazer umas obras absurdas... usando como forma de coacção a mais vil das chantagens: a alternativa seria ser obrigado a entregar os animais todos (quase todos, evidentemente) para serem abatidos.

A visita terá resultado da “denúncia” dum vizinho, vil e abjecto, que não gosta de animais...

Tudo em conformidade com a legislação de defesa e protecção dos animais, pois claro.

Alguém de bom senso me esclarece quem, nesta história, é o vilão e quem é que protege os animais... fazendo por eles muito mais do que lhe compete, em bom rigor? Fazendo, afinal, o que compete à edilidade?

Caso 2:
Um não menos ilustre cidadão deste País, pessoa de bem e de boa índole, mora em Lisboa mas tem uma propriedade no Alentejo e uma infinidade de problemas por não ter coragem para negar ajuda aos animais de companhia que encontra em dificuldades. A zona onde se situa a propriedade é frequentada por caçadores que por lá abandonam, frequentemente, os cães.
Há tempos apareceu por lá uma cadela prenhe que, percebendo que alí teria segurança e comida, escavou por debaixo da rede de vedação da propriedade para arranjar passagem e poder parir lá dentro.
Antes mesmo de o proprietário se aperceber do facto (porque mora em Lisboa), recebeu intimação da Polícia Municipal para pagar uma avultada multa... porque aquilo não eram condições para ter os animais.
A “intimação” terá resultado da denúncia, oportunista e pérfida, dum vizinho que não gosta de animais.
Tudo em conformidade com a “Lei” de protecção e defesa dos animais.

Caso 3:
O filho deste ilustre cidadão, que também mora em Lisboa onde exerce a sua actividade profissional, pessoa igualmente de boa índole que vive assolado por problemas porque também não tem coragem para negar ajuda aos animais que encontra em dificuldades (e são muitos; são muitos mais do que os que pode socorrer), tem um pedaço de terreno na mesma zona do Alentejo, onde costumam pastar os rebanhos dum outro vizinho das referidas propriedades.
O facto foi pretexto para receber uma intimação para pagar uma multa por não ter procedido ao registo dos animais que pastam no seu terreno...


Caso 4:
Um "procedimento" comum a todas as Juntas de Freguesia de cujo já foram alvo várias pessoas que conheço é este:
Um cidadão de boa índole (conheço vários que se queixam) encontra um cão (ou cadela) ainda jovem, abandonado. Interessa-se pelo "bicho", inicialmente na esperança de que esteja perdido e o dono(a) apareça. Perdidas as esperanças decide "adoptar" o animal. Leva-o ao veterinário para ser vacinado e este informa a idade aproximada do animal: 7, 8, 9 ou 10 meses (são vários os casos, como já referi).
Depois da imprescindível visita ao veterinário, desloca-se à Junta de Freguesia para "registar" o animal e obter a respectiva licença informando, evidentemente, que se trata de animal abandonado que recolheu da rua.
É questionado sobre a idade do "bicho". Como pessoa honesta e íntegra que é, não mente (e nem vê necessidade disso); responde: 7, 8, 9 ou 10 meses conforme o caso concreto e segundo a respectiva informação do respectivo veterinário.
- "Tem de pagar multa!"
- "Mas tenho de pagar multa por quê?"
- "Porque os cães têm de ser registados antes de completarem os 6 meses de idade"
- "Mas se eu encontrei o animal agora como é que queria que o registasse antes de ele fazer 6 meses?"
- "Pois. Tem de pagar multa!"
Num dos casos a resposta foi:
- "Então esqueça que o animal existe"

Ou seja: socorrer um animal, neste País(???) é crime a ser severamente punido.

Ainda vou registar aqui mais uns quantos casos...